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Perícia técnica trabalhista

Oferecemos suporte especializado á sua empresa ou a seu jurídico para condução em perícias judiciais trabalhistas, incluindo:

  • Indicação de profissional habilitado, Engenheiro de Segurança do Trabalho, para analise processual e acompanhamento da perícia;
  • Acompanhamento in loco realizado por profissional habilitado, Engenheiro de Segurança do Trabalho, no dia e horário marcado para realização da análise documental e perícia judicial;
  • Elaboração de parecer técnico conclusivo sobre a caracterização ou não de atividades e/ou operações que ensejem o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade;
  • Formulação de Quesitos iniciais/complementares a serem respondidos pelo perito judicial, fornecimento de subsídios para impugnação do laudo pericial, (se aplicável e assegurando que as avaliações técnicas sigam rigorosamente as normas vigentes.

Worksegs – perícia trabalhista

Laudo de Insalubridade

Tem por Objetivo estabelecer se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 20 a 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos. É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício. Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

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Quando a insalubridade é devida

    O adicional de insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes insalubres, ou seja, que oferecem riscos à saúde. O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade, que é classificado em três níveis:

    • Grau máximo: exposição a agentes nocivos que podem causar danos graves à saúde, como câncer, intoxicação ou deformidade. O adicional é de 40% do salário-mínimo.
    • Grau médio: exposição a agentes nocivos que podem causar danos médios à saúde, como irritação, alergia ou fadiga. O adicional é de 20% do salário-mínimo.
    • Grau mínimo: exposição a agentes nocivos que podem causar danos leves à saúde, como ardência nos olhos ou na pele. O adicional é de 10% do salário-mínimo.

    O cálculo do adicional é feito com base no salário-mínimo vigente, salvo disposição contrária em convenção coletiva ou sentença normativa. Para isso, é importante contar com um especialista que poderá atestar com um Laudo de Segurança do Trabalho a presença de insalubridade.

    Laudo técnico de Insalubridade

    Para verificar se uma atividade é insalubre, é preciso realizar medições no ambiente de trabalho para avaliar a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos. Os agentes nocivos mais comuns são:

    • Ruído
    • Calor
    • Frio
    • Umidade
    • Vibrações
    • Radiações ionizantes
    • Radiações não ionizantes
    • Agentes químicos
    • Agentes biológicos

    As medições devem ser realizadas por um profissional qualificado, que irá quantificar a exposição aos agentes nocivos. Os resultados das medições são comparados com os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

    Se a exposição a qualquer agente nocivo ultrapassar o limite de tolerância, a atividade é considerada insalubre.

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    Laudo de periculosidade

    O Laudo de Periculosidade é um documento que comprova a exposição de trabalhadores a atividades ou operações perigosas, como manuseio de explosivos ou inflamáveis.

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    Periculosidade

    O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório para todas as empresas que tenham empregados expostos a atividades ou operações perigosas, conforme a Norma Regulamentadora NR-16 da Portaria 3.214/78.

    As atividades e operações perigosas são aquelas que envolvem:

    • Radiações ionizantes;
    • Substâncias radioativas;
    • Eletricidade;
    • Vigilância armada;
    • Transporte de valores;
    • Condução de motocicleta;
    • Manuseio de explosivos;
    • Manuseio de inflamáveis.

    Qual o objetivo do laudo de segurança do trabalho para periculosidade?

     

    O objetivo do Laudo de Periculosidade é identificar e avaliar os riscos do ambiente de trabalho, a fim de prevenir acidentes e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. O laudo também deve concluir se a atividade ou operação é perigosa, o que determina o pagamento do adicional de periculosidade.

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    Adicional de periculosidade

    A Norma Regulamentadora NR-16 estabelece que o trabalho em condições perigosas dá direito ao trabalhador ao pagamento de um adicional de 30% sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

    Para identificar as atividades e operações perigosas, a empresa deve realizar um diagnóstico qualitativo do ambiente laboral. Este diagnóstico deve analisar os riscos presentes no ambiente de trabalho, a fim de concluir se a atividade ou operação é perigosa.

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