Perícia técnica trabalhista
Oferecemos suporte especializado á sua empresa ou a seu jurídico para condução em perícias judiciais trabalhistas, incluindo:
- Indicação de profissional habilitado, Engenheiro de Segurança do Trabalho, para analise processual e acompanhamento da perícia;
- Acompanhamento in loco realizado por profissional habilitado, Engenheiro de Segurança do Trabalho, no dia e horário marcado para realização da análise documental e perícia judicial;
- Elaboração de parecer técnico conclusivo sobre a caracterização ou não de atividades e/ou operações que ensejem o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade;
- Formulação de Quesitos iniciais/complementares a serem respondidos pelo perito judicial, fornecimento de subsídios para impugnação do laudo pericial, (se aplicável e assegurando que as avaliações técnicas sigam rigorosamente as normas vigentes.
Worksegs – perícia trabalhista
Laudo de Insalubridade
Tem por Objetivo estabelecer se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 20 a 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos. É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício. Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Quando a insalubridade é devida
O adicional de insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes insalubres, ou seja, que oferecem riscos à saúde. O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade, que é classificado em três níveis:
- Grau máximo: exposição a agentes nocivos que podem causar danos graves à saúde, como câncer, intoxicação ou deformidade. O adicional é de 40% do salário-mínimo.
- Grau médio: exposição a agentes nocivos que podem causar danos médios à saúde, como irritação, alergia ou fadiga. O adicional é de 20% do salário-mínimo.
- Grau mínimo: exposição a agentes nocivos que podem causar danos leves à saúde, como ardência nos olhos ou na pele. O adicional é de 10% do salário-mínimo.
O cálculo do adicional é feito com base no salário-mínimo vigente, salvo disposição contrária em convenção coletiva ou sentença normativa. Para isso, é importante contar com um especialista que poderá atestar com um Laudo de Segurança do Trabalho a presença de insalubridade.
Laudo técnico de Insalubridade
Para verificar se uma atividade é insalubre, é preciso realizar medições no ambiente de trabalho para avaliar a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos. Os agentes nocivos mais comuns são:
- Ruído
- Calor
- Frio
- Umidade
- Vibrações
- Radiações ionizantes
- Radiações não ionizantes
- Agentes químicos
- Agentes biológicos
As medições devem ser realizadas por um profissional qualificado, que irá quantificar a exposição aos agentes nocivos. Os resultados das medições são comparados com os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
Se a exposição a qualquer agente nocivo ultrapassar o limite de tolerância, a atividade é considerada insalubre.
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Laudo de periculosidade
O Laudo de Periculosidade é um documento que comprova a exposição de trabalhadores a atividades ou operações perigosas, como manuseio de explosivos ou inflamáveis.
Periculosidade
O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório para todas as empresas que tenham empregados expostos a atividades ou operações perigosas, conforme a Norma Regulamentadora NR-16 da Portaria 3.214/78.
As atividades e operações perigosas são aquelas que envolvem:
- Radiações ionizantes;
- Substâncias radioativas;
- Eletricidade;
- Vigilância armada;
- Transporte de valores;
- Condução de motocicleta;
- Manuseio de explosivos;
- Manuseio de inflamáveis.
Qual o objetivo do laudo de segurança do trabalho para periculosidade?
O objetivo do Laudo de Periculosidade é identificar e avaliar os riscos do ambiente de trabalho, a fim de prevenir acidentes e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. O laudo também deve concluir se a atividade ou operação é perigosa, o que determina o pagamento do adicional de periculosidade.
Adicional de periculosidade
A Norma Regulamentadora NR-16 estabelece que o trabalho em condições perigosas dá direito ao trabalhador ao pagamento de um adicional de 30% sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Para identificar as atividades e operações perigosas, a empresa deve realizar um diagnóstico qualitativo do ambiente laboral. Este diagnóstico deve analisar os riscos presentes no ambiente de trabalho, a fim de concluir se a atividade ou operação é perigosa.
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